Comando da decisão
O cálculo parte do que foi efetivamente definido no título executivo e nas decisões posteriores.
A liquidação converte os critérios definidos na decisão em valores, sem perder de vista os limites do título e os documentos que comprovam a obrigação.
O cálculo de liquidação deve identificar o valor histórico, os marcos temporais, os índices, os juros e os eventos que alteram o saldo. Não existe uma metodologia única aplicável a todas as decisões.
O cálculo parte do que foi efetivamente definido no título executivo e nas decisões posteriores.
Termos iniciais, vencimentos e mudanças de critério influenciam diretamente a evolução do valor.
Cada parcela, atualização, juro e abatimento precisa poder ser conferido separadamente.
Liquidação de sentença é a etapa utilizada para quantificar uma obrigação reconhecida judicialmente quando o valor precisa ser apurado. O cálculo deve respeitar os limites e os critérios definidos na decisão, sem incluir componentes que não tenham suporte no título.
Em alguns casos, os elementos necessários já estão definidos e basta aplicar operações aritméticas. Em outros, é preciso organizar grande volume de parcelas, interpretar documentos financeiros ou demonstrar cenários conforme os parâmetros apresentados no processo.
O cálculo costuma ser necessário quando a decisão reconhece um direito, mas o valor final depende de atualização, juros, apuração de parcelas ou abatimento de pagamentos. Ele também pode ser exigido para iniciar o cumprimento de sentença ou responder a uma memória apresentada pela outra parte.
Antes de calcular, deve ser verificado se existem decisões posteriores, esclarecimentos, acórdãos ou limites que alterem a forma de apuração. Utilizar somente o dispositivo sem examinar o restante do título pode omitir critérios relevantes.
A leitura técnica busca transformar o comando judicial em parâmetros objetivos. Quando algum critério não está expresso ou depende de interpretação, a premissa utilizada precisa ser informada ao advogado antes da conclusão do trabalho.
O valor histórico corresponde ao montante na data em que a obrigação surgiu ou foi quantificada. O valor atualizado incorpora os componentes definidos para o período posterior, como correção monetária e juros.
A distinção é importante porque a mesma data não necessariamente orienta todos os componentes. O termo inicial da correção pode ser diferente do termo inicial dos juros, e cada parcela pode possuir vencimento próprio. Agrupar tudo em uma única data pode distorcer o resultado.
A conferência começa pela rastreabilidade. Cada valor da planilha deve ser ligado a um documento, parcela ou comando da decisão. Depois, são testados os períodos, os índices, as taxas, as fórmulas e a ordem dos abatimentos.
Uma diferença no total pode resultar de vários pequenos desvios. Por isso, a revisão não deve comparar apenas o valor final. É necessário reconciliar os componentes e localizar exatamente onde as memórias deixam de coincidir.
Decisões de naturezas diferentes podem adotar índices, juros e marcos temporais distintos. Alterações legislativas ou decisões posteriores também podem dividir o cálculo em períodos com critérios diferentes.
A JusCapitu não presume um índice universal. A metodologia é definida a partir do título judicial, da legislação aplicável indicada para a demanda, da natureza do débito e da documentação disponível.
A análise contábil e financeira é conduzida conforme o objeto, os documentos e os critérios aplicáveis a cada caso.